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LEGISLAÇÃO

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Doenças Raras: Lei nº 15.669 de 12 de Janeiro de 2015,

 A Lei nº 15.669 de 12 de Janeiro de 2015, dispõe sobre a politica de Tratamento de Doenças Raras no Estado de São Paulo.

Os destaques:
- Definição de assistência e acolhimento por meio de rede com Centros de Referência composto por médicos especializados,
- Equipe multidisciplinar de apoio, oferecendo prestação de assistência médica, de reabilitação e farmacêutica.
- A Unidade deve ser capaz de realizar o diagnóstico e o mapeamento das doenças raras, servindo inclusive como um centro de pesquisa, ensino e extensão, entre outras atribuições.

Espera-se que as pessoas com doenças, ampliem a sua qualidade de vida, uma vez que a partir desse formato de cuidado terão redução do desenvolvimento de deficiências adicionais, bem como de mortalidade.

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